A Ministra do Trabalho, Helena André, propôs esta quarta-feira aos parceiros sociais uma redução substancial do valor do subsídio de desemprego, impedindo-se que a prestação possa ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência.
Na reunião de concertação social que ocorreu durante a tarde, a ministra do Trabalho propôs que o montante mensal dos subsídios de desemprego não possa ser nunca superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. Esta proposta faz parte de um conjunto que tem como objectivo rever o regime de subsídio de desemprego de modo a promover "um mais rápido regresso à vida activa".
Na actual lei, a formulação é diferente e impõe que o subsídio mensal não possa ser superior ao valor líquido da remuneração. Portanto, na prática, verifica-se um corte de 25 por cento no limite imposto pela actual legislação e esta é a forma do Governo “tornar a situação de desempregado menos atraente face a situação em que terá emprego”, o que corresponde às intenções anunciadas por José Sócrates na saída da reunião, desta manhã, com o líder do PSD Pedro passos Coelho.
Actualmente, o subsídio de desemprego tem dois limites: não pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS) que actualmente corresponde ao valor de 419,22 euros, e não pode ser superior a três IAS, isto é, 1257,66 euros.
A lei em vigor também estabelece que de qualquer forma, o subsídio mensal nunca pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência. O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva que seria imputável ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS. Assim, ao reduzir-se este limite para 75 por cento do valor líquido o que se faz é uma redução efectiva do subsídio de desemprego.
Esta alteração tocará sobretudo a quem tem um subsídio de desemprego entre o limite mínimo e máximo, não devendo atingir muitos do que recebem já o subsídio máximo.
Além disto, outras regras poderão ser alteradas. O Governo propõe como "emprego conveniente" aquele que garante uma retribuição de valor igual ou superior à prestação de desemprego, acrescida de 10 por cento se a oferta de emprego ocorrer nos primeiros doze meses. O documento apresentado na Concertação Social define também que o “emprego conveniente” é aquele que o empregado é obrigado a aceitar.
O pacote de propostas apresentadas aos parceiros sociais prevê também uma maior flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com prestações de desemprego, nomeadamente subsídio de desemprego parcial.
A proposta da ministra do Trabalho prevê ainda algumas regras que vão contribuir para o combate à fraude no usufruto desta prestação social, como a criação de faltas de comparência nos serviços de emprego e encurtamento de prazos para a cessação de subsídio por motivo de escusa de emprego conveniente. Neste âmbito, os serviços de emprego vão, até ao final do ano, utilizar técnicos para acompanhar 50 por cento das entrevistas de emprego nas áreas consideradas prioritárias.
Antes da reunião as duas principais centrais sindicais UGT e CGTP manifestaram-se indisponíveis para aceitar a redução do subsídio de desemprego.
"Não é possível, nem admissível, reduzir a remuneração do subsídio de desemprego, nem o tempo de atribuição", disse o secretário-geral da UGT, João Proença, aos jornalistas. O dirigente da CGTP, Arménio Carlos, adiantou que esta central sindical não admite nada que vá no sentido da restrição ou redução do subsídio de desemprego.
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